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CONTRIBUINTES INSCRITOS NO SIMPLES NACIONAL PODEM RECEBER ALERTA DA RFB AO ACESSAR O PORTAL DO SISTE

20/09/2013

 Os contribuintes incluídos no Simples Nacional poderão receber a partir do dia 16/09 um alerta ao acessar o portal do sistema na internet. A nova estratégia da Receita Federal, destinada a informar sobre irregularidades nas informações, faz parte do Programa Alerta Simples Nacional e permite a autorregularização, com a correção de erros e inconsistências.

Na primeira fase, serão emitidos 29 mil alertas sobre as irregularidades. Os avisos serão vistos até o fim de outubro e, a partir de 1º de dezembro de 2013, a Receita Federal começa a fiscalização dos que não fizeram as correções.

"É uma nova forma de relação da Receita com os contribuintes do Simples, que não têm uma consultoria como os grandes contribuintes. O programa foi lançado com a finalidade de tornar transparente a divergência de informações", disse Iágaro Jung Martins, coordenador-geral de Fiscalização do órgão.

Para detectar as irregularidades, a Receita cruzou dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e da movimentação do cartão de crédito por meio da Declaração de Operação com Cartão de Crédito (Decred). A diferença detectada chega a R$ 5,98 bilhões e o crédito tributário a favor dos cofres públicos pode ficar em 10% desse valor.

"A ideia é permitir que esse contribuinte possa se autorregularizar e, com isso, deixar de ser fiscalizado pela Receita Federal e pelas receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Assim, evita a multa de ofício", informou Martins. A multa para quem for pego varia de 75% a 225% do valor devido.

Atualmente, existem mais de 3,4 milhões de contribuintes que optam pelo Simples, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. O sistema abrange a participação de todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) e é administrado por um comitê gestor.

"Nenhum contribuinte precisa ir até um posto da Receita Federal para a autorregularização, que deve ser feita pela internet. O comportamento dos contribuintes irregulares será monitorado pelos nossos sistemas de banco de dados", destacou o coordenador.

- Prazo para Visualização do Resultado do Cruzamento das Informações

O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.

Cabe destacar ainda que o Alerta do Simples Nacional/Receita Federal:

a) Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;

b) Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação; e

c) Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.

Por fim, deve-se ressaltar que a autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.

Fonte: Editorial ITC, com informações da Agência Brasil.

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