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SERVIÇOS

Contabilidade - Constituição de empresa

Definição do Tipo Jurídico:

  • Empresário (firma individual – obs: alertar para a responsabilidade solidária do patrimônio da física que se confunde com a jurídica);
  • As Sociedades personificadas (obs: nas sociedades não poderão figurar como sócios marido e mulher casados pelo regime de Comunhão Universal de Bens);
  • Sociedade personificada empresária;
  • Sociedade personificada simples;

Quem pode ser sociedade personificada simples:

  • As antigas sociedades civis de profissão devidamente regulamentada;
  • As associações com e sem fins lucrativos;
  • Cooperativas;

Quem pode ser sociedade personificada empresária:

  • Atividade de comércio, indústria em geral;
  • Prestação de serviços exceto às profissões legalmente regulamentadas;

Responsabilidades dos sócios:

  • Sociedades personificadas simples, nesta hipótese segundo o código civil as sociedades podem ser de responsabilidades ilimitada quando não previsto no contrato social a limitação de responsabilidade.
  • Serão de responsabilidade limitada quando, ao contrário figurar esta limitação no contrato social, adotando o tipo jurídico de sociedade LTDA.
  • OBS:Neste tipo de sociedade é permitida a distribuição de lucro diferente do percentual de participação no capital social, desde que conste ex
  • pressamente no contrato social.
  • Sociedade personificada empresária: neste tipo de sociedade a distribuição do lucro somente será de acordo com o percentual de participação de cada sócio no capital social.
  • A responsabilidade pela integralização do capital é solidária entre os sócios; - A administração desse tipo de sociedade se dará somente por pessoas naturais
  • O administrador poderá responder com seus bens particulares pelos prejuízos causados a terceiros, por má administração;
  • Desde que previsto no contrato a sociedade poderá ser administrada por administrador não-sócio;
  • A exclusão de sócio pode ser prevista em contrato social em duas hipóteses:
    • 1. Exclusão por falta grave:
    • 2. Ou nos casos previstos em Lei;

Roteiro para Constituição da Empresa:

  • Definição da denominação social ou nome empresarial – ideal três sugestões para consulta prévia na JUCESC;
  • Definição do endereço – consulta prévia da atividade e numeração predial junto a Prefeitura; (Fornecer carne do IPTU para a solicitação);
  • Definição do montante do investimento inicial – capital social;
  • Distribuição do capital social entre os sócios;
  • Forma e prazo de integralização;
  • Definição da administração – quem administrará a sociedade?
  • Documentos necessários: três cópias de CPF e RG dos sócios devidamente autenticadas em cartório, comprovante de residência dos sócios, certidão de casamento no caso de sócios casados pelo regime de Comunhão Parcial ou Separação de Bens;
  • Outros casos particulares, documentação específica.
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