Empresário (firma individual – obs: alertar para a responsabilidade solidária do patrimônio da física que se confunde com a jurídica);
As Sociedades personificadas (obs: nas sociedades não poderão figurar como sócios marido e mulher casados pelo regime de Comunhão Universal de Bens);
Sociedade personificada empresária;
Sociedade personificada simples;
Quem pode ser sociedade personificada simples:
As antigas sociedades civis de profissão devidamente regulamentada;
As associações com e sem fins lucrativos;
Cooperativas;
Quem pode ser sociedade personificada empresária:
Atividade de comércio, indústria em geral;
Prestação de serviços exceto às profissões legalmente regulamentadas;
Responsabilidades dos sócios:
Sociedades personificadas simples, nesta hipótese segundo o código civil as sociedades podem ser de responsabilidades ilimitada quando não previsto no contrato social a limitação de responsabilidade.
Serão de responsabilidade limitada quando, ao contrário figurar esta limitação no contrato social, adotando o tipo jurídico de sociedade LTDA.
OBS:Neste tipo de sociedade é permitida a distribuição de lucro diferente do percentual de participação no capital social, desde que conste ex
pressamente no contrato social.
Sociedade personificada empresária: neste tipo de sociedade a distribuição do lucro somente será de acordo com o percentual de participação de cada sócio no capital social.
A responsabilidade pela integralização do capital é solidária entre os sócios; - A administração desse tipo de sociedade se dará somente por pessoas naturais
O administrador poderá responder com seus bens particulares pelos prejuízos causados a terceiros, por má administração;
Desde que previsto no contrato a sociedade poderá ser administrada por administrador não-sócio;
A exclusão de sócio pode ser prevista em contrato social em duas hipóteses:
1. Exclusão por falta grave:
2. Ou nos casos previstos em Lei;
Roteiro para Constituição da Empresa:
Definição da denominação social ou nome empresarial – ideal três sugestões para consulta prévia na JUCESC;
Definição do endereço – consulta prévia da atividade e numeração predial junto a Prefeitura; (Fornecer carne do IPTU para a solicitação);
Definição do montante do investimento inicial – capital social;
Distribuição do capital social entre os sócios;
Forma e prazo de integralização;
Definição da administração – quem administrará a sociedade?
Documentos necessários: três cópias de CPF e RG dos sócios devidamente autenticadas em cartório, comprovante de residência dos sócios, certidão de casamento no caso de sócios casados pelo regime de Comunhão Parcial ou Separação de Bens;
Outros casos particulares, documentação específica.