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SERVIÇOS

Fiscal / Tributário - Serviços do Departamento Fiscal

Enquadramento da empresa no regime tributário adequado
(Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional, Lucro Real Estimado)
É importante o enquadramento adequado de sua empresa. Há setores da economia e portes de empresa que são obrigados a adotarem o regime determinado pelo governo. Caso a empresa desobedeça essa regra, terá grandes problemas com o Fisco. Outro ponto importante é o planejamento tributário. Pode ser que sua empresa não esteja no regime legalmente mais vantajoso em termos de tributação. É comum as empresas se enquadrarem em Lucro Presumido sendo que o mais interessante poderia ser o Lucro Real. Na Pro Firma estamos constantemente acompanhando as mudanças de seu negócio para analisar qual regime será mais cabível.

Apuração de impostos (Simples, ISS, ICMS, ICMS-ST, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, etc)
O cálculo dos impostos é feito de acordo com o faturamento e receitas auferidas durante o mês. Cada tributo tem seu cálculo específico, divergindo em base de cálculo e alíquota. Ao recebermos o movimento mensal de sua empresa, procedemos com a apuração e enviamos os darfs e guias de pagamento assim que finalizamos, para que seja possível planejar seu pagamento com antecedência, preparando Caixa e adaptando com outras despesas e custos.

Apuração de impostos retidos na fonte (IRRF, INSS, ISS, PIS/Cofins/CSLL, etc)
O instituto de retenção de impostos na fonte foi criado para que um contribuinte fiscalize o outro, tornando-se então o tomador do serviço o responsável tributário pelo recolhimento do tributo devido. Isso significa que para sua empresa é responsável pelo recolhimento dos tributos devidos ao tomar determinados serviços, o que, quando da cobrança o pelo Fisco, será feita a sua empresa e não à pessoa de quem prestou o serviço. Em outras palavras, é necessário que se preste muita atenção ao contratar um tomador de serviços. Quando o cliente envia a nota fiscal para a Pro Firma, temos como primeira análise a possibilidade de haver retenção e, caso tenha, enviamos imediatamente a guia ou darf de recolhimento. O mesmo serve para quando nosso cliente presta serviço a outrem, precisamos explicar-lhe que deverá fazer anotação em nota fiscal ou recibo de eventuais retenções, bem como descontar tal valor do que será recebido de seu cliente.

Escrituração de Livros Fiscais
(Livro de Entradas, Livro de Saídas, Livro de Registro de Apuração de ICMS, entre outros)
Como parte de obrigação estadual estão os livros da empresa. Toda empresa deve manter sua escrituração fiscal em dia e, ao final de cada exercício, manter a guarda dos livros supra mencionados. E para tanto, trabalhamos dia-a-dia para manter a obrigação cumprida e, numa eventual fiscalização, a empresa terá toda documentação em ordem.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Esse tipo de serviço é aquele que o cliente não vê, pois não gera nenhum recolhimento e nem se faz necessário para tomada de decisões. Porém, é uma rotina de extrema importância por possuir multas elevadas pela não entrega. Por isso nosso empenho em sempre antecipar o preenchimento e o envio de tais declarações, como objetivo de sempre manter a empresa em dia com o governo, prestando-lhes informações exatamente de acordo como o movimento da empresa e valores de impostos devidos à Fazenda Pública.

São obrigações acessórias:

- SPED Fiscal: O SPED Fiscal já está sendo exigido em alguns setores da economia. Logo será exigido também para todas as empresas. Por isso já vimos nos adaptando para atender nossos clientes, através de cursos e investimentos em tecnologias adequadas;

- EFD – Contribuições (antes EFD – PIS e Cofins): A partir de Janeiro de 2012, as empresas enquadradas no Lucro Real estão obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (PIS, Cofins, etc). As empresas de Lucro Presumido estarão obrigadas a partir de Julho de 2012. A Pro Firma investiu em programas e treinamentose está preparada para atender essa obrigatoriedade, que possui elevado nível de detalhes ao demonstrar a memória de cálculo das contribuições pelo item da mercadoria, revolucionando os demonstrativos fiscais elaborados pelos escritórios contábeis até então.
Isso porque as empresas de contabilidade só tinham as informações das notas fiscais e não de todos os itens em seus programas. Esse controle era somente com o cliente, que muitas vezes também não tinha, por falta de orientação. Com o novo panorama, as empresas tem que enviar essa obrigação digital mensalmente demonstrando todos os itens de mercadoria adquiridas que geraram o crédito e o débito;

- Demais, como GIA, DIPJ, DASN, DCTF, DACON, DIMOB, DIRF, REDF, Sintegra, DES, entre outras.

Parcelamentos de impostos
É comum a empresa passar por momentos mais delicados em que acaba por deixar de recolher alguns impostos aos cofres públicos. Para esses casos, efetuamos parcelamentos quando solicitados pelo cliente e alertamos para caso de parcelamentos com anistia (perdão de multa) e redução de juros, como ocorreu com o surgimento da Lei nº 11.941/09, o famoso "Refis da Crise", que trouxe a possibilidade de diversos clientes ficar em dia com o Fisco.

Adequação à nota fiscal eletrônica
Mais uma novidade no quesito tecnológico. A nota fiscal eletrônica surgiu para ficar e dispensarmos de uma vez a nota de papel. Algumas empresas já estão obrigadas e outras podem fazer a opção. Mais um serviços disponibilizado pela Pro Firma, que é o auxílio para implementação e uso da nota fiscal eletrônica.

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